TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

 

 

I – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA VIATURA

1. Na entrega, o cliente recebe a viatura com a manutenção realizada, incluído no seu interior a respetiva documentação obrigatória e uma cópia do Contrato de Aluguer da viatura. O cliente compromete-se a devolver a viatura à Rent-a-car Graciosa, nas mesmas condições aquando da entrega, mediante a data, a hora e local mencionados no Contrato de Aluguer.
2. No preenchimento do Contrato de aluguer é necessária a apresentação dos seguintes documentos e informações válidas: passaporte ou cartão de cidadão, carta de condução, cartão de crédito em nome do condutor, morada atual e contacto de telefone do condutor.
3. O período mínimo de aluguer é de 1 dia (24h). A viatura quando não é devolvido na data/hora acordada (tolerância de 60 minutos), a RENT-A-CAR GRACIOSA terá o direito de proceder à cobrança de um dia adicional de aluguer, por cada dia de atraso.
4. No caso de o Cliente rescindir o Contrato de Aluguer de forma antecipada, o montante correspondente dos dias expostos no contrato não desfrutados (impostos incluídos), não serão devolvidos, devendo o mesmo ser retido como indemnização.
5. Na devolução, as viaturas que apresentarem sujidade interna ou externa, contrário ao uso prudente, nomeadamente uma limpeza simples, possível de ser efetuada num centro de lavagem manual, pode RENT-A-CAR GRACIOSA aplicar uma taxa de 25€, pela limpeza extraordinária.
6. No momento da devolução da viatura, caso não seja possível a verificação conjunta do estado da viatura, por sujidade, avaria ou acidente, ficará o processo de aluguer condicionado à limpeza e consequente avaliação.
7. É proibido fumar no interior da viatura, pelo que caso a mesma apresente sinais e/ou danos pelo não cumprimento, pode a RENT-A-CAR GRACIOSA uma taxa de limpeza extra de 25€.
8. A reserva efetuada não será especifica a uma terminada viatura (marca e modelo), mas sim a um grupo de veículos com características técnicas semelhantes. Na indisponibilidade do grupo selecionado, a RENT-A-CAR GRACIOSA entregará uma viatura de grupo superior.
9. O cliente recebe a viatura em perfeitas condições de utilização. O nível de combustível é verificado e anotado no contrato de aluguer, durante a entrega da viatura, sendo responsabilidade do cliente todo o gasto de combustível consumido durante o aluguer.
10. Na devolução da viatura, será conferido o nível de combustível, nos casos em que o nível de combustível seja inferior ao nível anotado no contrato de aluguer, será cobrado o combustível de acordo com o total dos quilómetros percorridos (diferença entre a quilómetros registados na entrega e no levantamento da viatura). O valor a pagar será calculado segundo a seguinte formula: 0,12€ por quilómetro percorrido. Ao valor anterior é cobrado a taxa de serviço de 15€
11. O cliente deve garantir a entrega da viatura com os respetivos documentos da mesma. Caso de viaturas devolvidas sem documentação, aplica-se um custo adicional de 100€.

 

II – UTILIZAÇÃO DA VIATURA

1. A viatura não poderá utilizada para:
a. Para transporte de mercadorias com violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer modo seja ilegal.
b. Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer remuneração ou compensação implícita ou explícita.
c. Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque.
d. Para provas desportivas.
e. Por qualquer pessoa sob a influência do álcool ou narcóticos, além disso o veículo será conduzido unicamente pelo cliente, podendo, não obstante, ser conduzido por qualquer outra pessoa com idade mínima de 23 anos, com carta de condução há mais de 1 ano, e seja devidamente qualificada, mediante autorização prévia e expressa da RENT-A-CAR GRACIOSA.
2. O cliente reconhece expressamente a sua responsabilidade pessoal de pagar à RENT-A-CARGRACIOSA, e logo que seja pedido:
a. As verbas totais referentes ao tempo de utilização e respetivos extras, no momento do levantamento da viatura (pick-up).
b. Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais. Penalizações por infrações de trânsito ou por qualquer outra espécie de violações da lei imputadas ao veículo, ao cliente ou à RENT-A-CAR GRACIOSA durante o tempo de aluguer, a não ser que sejam originadas por culpa da RENT-A-CAR GRACIOSA.
c. Todas as despesas incluindo as judiciais e os honorários razoáveis de advogados contratados para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.
d. A RENT-A-CAR GRACIOSA ao ser notificada para identificação do Cliente, o mesmo é responsável pelo pagamento de 40€ de despesas administrativas.
e. O custo da reparação total dos danos verificados na viatura e acessórios (ex: chaves), no momento de entrega da mesma, que não constam assinalados no Contrato de Aluguer. Esta responsabilidade está imputada ao condutor identificado no Contrato de Aluguer, que assumiu a respetiva responsabilidade, aquando do levantamento da viatura
f. Esta responsabilidade será reduzida ao pagamento de uma franquia, se o cliente tiver previamente contratado e com pagamento da taxa correspondente a dispensa de indemnização por colisão CDW ou SUPERCDW, por meio de assinatura ou rubrica no respetivo espaço “CDW sim” ou “SUPERCDW – sim”.
3. O cliente obriga-se a garantir o uso prudente da viatura, assegurando que o mesmo é fechado em local seguro, quando não esteja em utilização.
4. Condutores com idades compreendidas entre os 21 e os 23 anos, e com pelo menos 1 ano de carta de condução, podem efetuar o alugar de viaturas mediante o pagamento de um suplemento €20 por dia.
5. A cobertura dos seguros contratados, só é válida para condutores que se encontram mencionados no Contrato de Aluguer. Sendo possível assegurar mais condutores autorizados, mediante o pagamento de um suplemento de 4,90€ por dia e por condutor.
6. Apenas é permitido a circulação da viatura na Ilha Graciosa, salvo prévia autorização por parte da RENT-A-CAR GRACIOSA.
7. A RENT-A-CAR GRACIOSA não se responsabiliza por perdas/roubos/furtos/danos de bens materiais pessoais e mercadorias deixadas, durante e após o aluguer da viatura.
8. A viatura deve ser utilizada com a devida precaução, em concordância com as características da mesma, respeitando o Código de Estrada e demais legislação aplicável.
9. Não é permitido a condução do veículo a uma pessoa diferente daquelas que estão autorizadas de acordo com o Contrato de Aluguer, sendo o Cliente, o responsável direto por qualquer dano, prejuízo ou multa, ocorrido no veículo ou em terceiros.
10. O cliente é responsável pelos danos causados nas partes interiores e exteriores da viatura, como tal o mesmo é obrigado a pagar todas as despesas geradas para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do aluguer. O cliente é responsável pelos prejuízos causados nos veículos, assim como pelo período de imobilização do mesmo.
11. Todos os clientes (condutores autorizados são responsáveis solidários de todas as obrigações do Cliente, aplicáveis no contrato e nas leis a que estão efetos.

III – PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
1. Os pagamentos podem ser efetuados através dos seguintes métodos: cartão de crédito em nome do condutor autorizado, por cartão de débito ou dinheiro.
2. Em caso de prolongamento do aluguer, o Cliente deverá atempadamente contactar a RENT-A-CAR GRACIOSA, indicar a sua intenção, combinar a deslocação às instalações para que proceda à atualização do Contrato de Aluguer e respetivo pagamento dos restantes dias de aluguer. Nenhum Contrato pode ser prolongado por telefone, nem por qualquer outro meio de comunicação. Se o Contrato não puder ser prolongado, devido à indisponibilidade de viaturas ou por qualquer outro motivo, o Cliente deve devolver o veículo na data e hora acordada, mencionada no Contrato de Aluguer. Ao solicitar o prolongamento do Contrato, pode ser necessária, em função das condições iniciais do mesmo, a realização de um novo Contrato considerando-se, nessa altura, extinto o Contrato vigente.
3. Poderá a RENT-A-CAR GRACIOSA, em qualquer momento cancelar o Contrato de Aluguer e solicitar devolução da viatura, caso duvide da capacidade financeira do Cliente, na sequência de situações anteriores de incumprimento ou incidentes graves.

 

IV – CANCELAMENTO DE RESERVAS
No cancelamento de reserva após 48 horas antes da data e hora exposta na reserva efetuada, será um valor referente a duas diárias.

V – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO
1. Em caso verificação de anomalia técnica da viatura, o Cliente deve imobilizar a viatura e contactar de imediato a RENT-A-CAR GRACIOSA, através do número de assistência de viagem 24h (+351) 967869218.
2. As despesas de reboque devido à utilização não autorizada da viatura, avaria ou danos causados são responsabilidade do Cliente.
3. Se a viatura for entregue com nível de combustível inferior ao nível mencionado em Contrato, sob pena de ser imputado o custo do combustível em falta é acrescido de uma taxa de serviço de reabastecimento de 15€, lealmente permitida.
4. Por ação negligente com introdução de combustível diferente ao combustível da referente viatura, o Cliente é responsável pelo reboque do veículo para a oficina RENT-A-CAR GRACIOSA, pela substituição de combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação e outras reparações associadas.
5. No caso de acidente ou avaria sob responsabilidade do Cliente, a RENT-A-CAR GRACIOSA não está obrigada a disponibilizar um veículo de substituição e o montante correspondente aos dias em que não desfrutou do veículo (impostos incluídos) será integralmente retido como indemnização.

 

VI – SEGUROS
1. No caso de dano ou acidente causado pelo Cliente, entre o levantamento e entrega da viatura, o mesmo fica responsável por todos os danos e/ou prejuízos causados, roubo total ou parcial do veículo, bem como a quantidade de dias de imobilização da viatura, sendo-lhe imputado o pagamento destes dias de acordo com a categoria e tarifa da viatura em questão.
2. Após acidente, furto ou incêndio, mesmo que parcial, o Cliente deve salvaguardar os interesses da RENT-A-CAR GRACIOSA e a Companhia de Seguros.
a. Contactar de imediato a RENT-A-CAR GRACIOSA, através do (+351) 967869218 e seguir as instruções da mesma.
b. O Cliente deve preencher a Declaração Amigável de Acidente, num prazo máximo de 24 horas, onde deve mencionar as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, o nome e a morada de testemunhas, do proprietário e do condutor da viatura envolvida, e ainda a matrícula, a marca, a companhia de seguros e número de apólice, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento até ao montante máximo da franquia em vigor ou total;
c. Não deve abandonar o local do incidente antes da chegada das autoridades, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes na totalidade, não tendo a cobertura de seguro qualquer efeito;
3. Informação sobre as condições do seguro:
Todos os seguros adicionais são consideramos efetivos, apenas quando previamente contratados. Os valores cobrados pelos seguros adicionais, podem ser consultados com recurso à tabela
a. CDW (Seguro de Danos Próprio): Em caso de acidente, choque ou capotamento, a responsabilidade do cliente pelos danos causados pode ser reduzida ao pagamento de uma franquia obrigatória, caso a culpa seja do cliente. Exclui ao seguro danos causados por debaixo da viatura, danos no para-brisas, jantes e pneus destruídos.
b. SCDW (Super Seguro de Danos Próprio): Permite reduzir a franquia obrigatória, para um valor de franquia mínima, de acordo com a respetiva tarifa. com ilustrado na Tabela de Seguros e Franquias excluído danos causados por baixo da viatura, danos no para-brisas, jantes e pneus destruídos.
c. TP (Seguro Proteção Roubo): Em caso de furto, roubo total/parcial da viatura, a responsabilidade do cliente, pode ser reduzida ao pagamento da respetiva franquia. O cliente terá de efetuar a participação do roubo às autoridades locais e proceder à devolução das chaves da viatura. A cobertura do seguro pode ser anulada, no caso de violação dos termos e condições.
d. WDW (Cobertura de danos no para-brisas): Apenas quando contratado em conjunto com CDW, TP, e SUPER CDW, permite reduzir o valor da franquia obrigatória ou para valor de franquia mínima, consoante o contratado.
e. TRW (Cobertura de Jantes e Pneus): Apenas quando contratado em conjunto com CDW, TP, e SUPER CDW, permite reduzir o valor da franquia obrigatória ou para valor de franquia mínima, consoante o contratado.
f. PAI (Seguro de Danos Próprios): Em caso de acidente o condutor e restantes passageiros terão uma cobertura para despesas de tratamento médico até 250€ por ocupante, em caso de morte ou invalidez permanente a cobertura de 5000€ por ocupante.

VII – PROTEÇÃO DE DADOS

  • A RENT-A-CAR GRACIOSA, na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, procederá ao tratamento dos dados pessoais, segundo o cumprimento do Regulamento Geral sobre Proteção de dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto). Como fim de proceder-se ao processo de aluguer, o Cliente autoriza que se proceda à recolha e tratamento dos seguintes dados pessoais: nome, N.º de telefone ou N.º de telemóvel, idade, morada, NIF, N.º de passaporte, data de emissão e data de validade do passaporte, ou N.º de cartão de cidadão, data de validade do cartão de cidadão, N.º de carta de condução, data de emissão e data de validade da carta de condução e email.

 

  1. Poderá a RENT-A-CAR GRACIOSA, em circunstâncias de infrações ao Código de Estrada e por investigação criminal, fornecer os dados recolhidos às autoridades policiais e/ou judiciais.

 

  1. O direito à oposição, retificação e eliminação de dados pessoais, segundo a legislação em vigor, poderá ser efetuado através de carta registada para Largo de Santo António, 136 – 9880-029 Guadalupe, Ilha Graciosa, Açores, Portugal.

 

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Em casos de Ação Judicial, por oposição a qualquer um dos Termos e Condições apresentados pela RENT-A-CAR GRACIOSA, o Cliente é responsável por pagar todas as despesas judiciais incluindo custos judiciais, honorários de advogados e solicitadores, e, em caso de condenação, à indeminização fixada através da respetiva sentença.

 

  1. Aquando da celebração do Contrato de Aluguer, o cliente aceita as informações apresentadas no Termos e Condições Gerais de Aluguer e tem direito à solicitação de esclarecimentos.